A Reforma trabalhista foi aprovada no Senado no dia 11/07/2017, sendo sancionada pelo presidente, as mudanças na Lei trabalhista brasileira entrarão em vigor em 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
O que muda para as empresas e para os trabalhadores?
1 - Registro de Ponto
Antes: Obrigatório o ponto eletrônico
Depois da Reforma: A maneira de registro pode ser definido em acordo coletivo
2 - Seguro Desemprego
Antes: O Trabalhador poderia dar entrada no seguro desemprego
Depois da Reforma: Empresa e trabalhadores são obrigados a decidirem juntos
3 - Acordo Coletivo
Antes: Quando um acordo coletivo estava vencido, o último prevalecia
Depois: As partes podem concordar sobre a extensão de um acordo coletivo após sua expiração
4 - Horário de Almoço
Antes: Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas
Depois: No mínimo 30 minutos
5 - Férias
Antes: os 30 dias de férias poderiam ser divididos em dois tempos. Um dos tempos não poderia ser menor que 10 dias. Havia possibilidade de 1/3 ser pago em dinheiro
Depois: Divisão dos 30 dias em até 3 períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 15 dias.
6 - Jornada de Trabalho
Antes: 8 horas por dia com até 2 horas extras, 44 horas semanais, 220 horas mensais
Depois: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, 44 horas semanais ou 48 com horas extras e 220 mensais
7 - Horas de Deslocamento
Antes: Horas que o funcionário gasta com deslocamento eram pagas pela empresa como parte da jornada de trabalho
Depois: Empresa não é obrigada mais a contabilizar hora de deslocamento na jornada de trabalho
8 - Trabalho Intermitente
Antes: Não era possível
Depois: Empresa pode contratar por hora ou dia trabalhado, mas continua tendo que arcar com FGTS, Férias, previdência e 13º salário.
9 - Trabalho Parcial
Antes: 25 horas semanais sem hora extra, direito 18 dias de férias e não pode vender
Depois: 30 horas sem hora extra ou 26 com 6 horas extras. Pode vender 1/3 das férias
10- Home Office (Trabalho em casa)
Antes: Não era previsto na lei
Depois: Acordo com a empresa de gastos do funcionários para trabalhar em casa
11 - Ações Trabalhistas
Antes: Trabalhador podia faltar até 3 audiências sem punição. Quem entrava com ação não tinha custo.
Depois: Trabalhador que não comparecer irá arcar com custos do processo
12 - Gestantes
Antes: Mulheres grávidas não podiam trabalhar em locais insalubres
Depois: Mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres de grau mínimo e média, com atestado médico. Não pode com grau máximo.
13 - Cargos e Salários
Antes: Precisa ser homologado no ministério do trabalho e constar no contrato de trabalho
Depois: Não há necessidade de homologação e nem de constar no contrato de trabalho. Pode ser negociado
14 - Contribuição Sindical
Antes: Obrigatório
Depois: É opcional
15 - Banco de Horas
Antes: Mediante negociação coletiva, deveriam ter compensação dentro de 1 ano
Depois: Acordo individual com o empregado, limite de 6 meses para compensação de hora extra
16 - Jornada 12x36
Antes: Somente com negociação coletiva e os feriados trabalhados eram remunerados em dobro
Depois: Negociação individual, A remuneração mensal inclui o repouso semanal remunerado e os feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
17 - Intervalos
Antes: Horários de almoço, lanche, etc... que não eram usufruídos, a empresa necessitava pagar o período inteiro como extra
Depois: Pagamento somente do período que não usufruído
18 - Salário
Antes: Comissões, percentagens, gratificações e diárias de viagens acima de 50% do salário eram considerados como salário
Depois: Gorjetas, comissões, gratificações só serão consideradas salário se forem fixas. As diárias não são mais de natureza salarial, independente do valor. E os prêmios podem ser negociados livremente entre as partes, sem natureza salarial e sem se incorporar à remuneração do empregado, ainda que pagos com habitualidade
19 - Equiparação Salarial
Antes: Empregados deveriam ter menos de 2 anos de diferença na mesma função. Se os empregados fossem organizados em quadro de carreira (plano de cargos e salários) homologado pelo Ministério do Trabalho, a equiparação salarial não era devida.
Depois: menos de 2 anos de diferença na mesma função e menos de 4 anos de diferença de tempo de serviço. Possibilita a criação de quadro de carreira por regulamento interno da empresa ou via norma coletiva.
20 - Rescisão do contrato de trabalho
Antes: Quando o funcionário tinha mais de 1 ano de serviço, era necessário que o rompimento do contrato de trabalho fosse realizada no sindicato ou Ministério do Trabalho
Depois: Não é mais obrigatório, pode ser realizado na própria empresa
21- Demissão Coletiva
Antes: Necessidade em negociar com o sindicato
Depois: Não há necessidade
22 - Extinção do contrato de trabalho por acordo
Antes: Não existia
Depois: Funcionário e empresa podem acordar o fim do contrato do trabalho, empresa paga metade do aviso prévio e 20% da indenização do FGTS, as demais verbas, deverão ser pagas integralmente. O funcionário poderá solicitar os outros 80% da sua conta do FGTS, mas não possui direito ao seguro desemprego.
23 - Convenção coletiva e legislação
Antes: CLT era acima das convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Depois: Normas coletivas têm prevalência sobre a lei, exceto com objetos ilícitos previstos na lei e na constituição. Ficou estabelecido que a justiça do trabalho deverá interferir minimante
Antes: As empresas não poderiam terceirizar as atividades-fim.
Depois: Possível terceirizar as atividades-fim, no entanto não é possível contratação de ex empregado como terceirizado no prazo de 18 meses a partir da demissão dele.
25 - Funcionários representantes
Antes: Não havia
Depois: Empresas com mais de 200 funcionários ou que possuam mais de um estabelecimento por estado, devem autorizar uma comissão de representantes para negociações junto a empresa. O mandato será de 1 ano e não podem ser demitidos em motivos.
26 - Danos Morais
Antes: Os danos morias eram julgados pelos juízes do direito civil.
Depois: Passa a ser regido exclusivamente pela CLT, que passa definir o grau de ofensa da conduta e preestabelece valores de indenização indexados pelo salário do empregado.
27 - Trabalhadores com salários altos
Antes: Não havia distinção entre trabalhadores com salários altos ou baixos
Depois: Empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS(atualmente, R$ 11.062,62) podem firmar cláusula negociar individualmente a flexibilização de certas condições de trabalho.
28 - Personalidade jurídica
Antes: O patrimônio dos sócios poderiam ser usados para pagamento de dívidas da empresa deles, quando a própria empresa não havia mais bens
Depois: Possibilidade de desconstituir a personalidade jurídica, recorrendo ao código civil.
29 - Retirada e algum sócio
Antes: Poderia haver variações se o ex- sócio continuaria responsável ou não pela sociedade após a saída dele da sociedade da empresa
Depois: Ex-sócio responde pelo período em que foi sócio; ações ajuizadas até dois anos após sua saída não podem mais ser direcionadas contra ele.
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