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Ana Carolina Martins

O que muda com a Reforma Trabalhista 2017


A Reforma trabalhista foi aprovada no Senado no dia 11/07/2017, sendo sancionada pelo presidente, as mudanças na Lei trabalhista brasileira entrarão em vigor em 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

O que muda para as empresas e para os trabalhadores?

1 - Registro de Ponto

Antes: Obrigatório o ponto eletrônico

Depois da Reforma: A maneira de registro pode ser definido em acordo coletivo

2 - Seguro Desemprego

Antes: O Trabalhador poderia dar entrada no seguro desemprego

Depois da Reforma: Empresa e trabalhadores são obrigados a decidirem juntos

3 - Acordo Coletivo

Antes: Quando um acordo coletivo estava vencido, o último prevalecia

Depois: As partes podem concordar sobre a extensão de um acordo coletivo após sua expiração

4 - Horário de Almoço

Antes: Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas

Depois: No mínimo 30 minutos

5 - Férias

Antes: os 30 dias de férias poderiam ser divididos em dois tempos. Um dos tempos não poderia ser menor que 10 dias. Havia possibilidade de 1/3 ser pago em dinheiro

Depois: Divisão dos 30 dias em até 3 períodos, desde que um dos períodos tenha no mínimo 15 dias.

6 - Jornada de Trabalho

Antes: 8 horas por dia com até 2 horas extras, 44 horas semanais, 220 horas mensais

Depois: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, 44 horas semanais ou 48 com horas extras e 220 mensais

7 - Horas de Deslocamento

Antes: Horas que o funcionário gasta com deslocamento eram pagas pela empresa como parte da jornada de trabalho

Depois: Empresa não é obrigada mais a contabilizar hora de deslocamento na jornada de trabalho

8 - Trabalho Intermitente

Antes: Não era possível

Depois: Empresa pode contratar por hora ou dia trabalhado, mas continua tendo que arcar com FGTS, Férias, previdência e 13º salário.

9 - Trabalho Parcial

Antes: 25 horas semanais sem hora extra, direito 18 dias de férias e não pode vender

Depois: 30 horas sem hora extra ou 26 com 6 horas extras. Pode vender 1/3 das férias

10- Home Office (Trabalho em casa)

Antes: Não era previsto na lei

Depois: Acordo com a empresa de gastos do funcionários para trabalhar em casa

11 - Ações Trabalhistas

Antes: Trabalhador podia faltar até 3 audiências sem punição. Quem entrava com ação não tinha custo.

Depois: Trabalhador que não comparecer irá arcar com custos do processo

12 - Gestantes

Antes: Mulheres grávidas não podiam trabalhar em locais insalubres

Depois: Mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres de grau mínimo e média, com atestado médico. Não pode com grau máximo.

Antes: Precisa ser homologado no ministério do trabalho e constar no contrato de trabalho

Depois: Não há necessidade de homologação e nem de constar no contrato de trabalho. Pode ser negociado

14 - Contribuição Sindical

Antes: Obrigatório

Depois: É opcional

15 - Banco de Horas

Antes: Mediante negociação coletiva, deveriam ter compensação dentro de 1 ano

Depois: Acordo individual com o empregado, limite de 6 meses para compensação de hora extra

16 - Jornada 12x36

Antes: Somente com negociação coletiva e os feriados trabalhados eram remunerados em dobro

Depois: Negociação individual, A remuneração mensal inclui o repouso semanal remunerado e os feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

17 - Intervalos

Antes: Horários de almoço, lanche, etc... que não eram usufruídos, a empresa necessitava pagar o período inteiro como extra

Depois: Pagamento somente do período que não usufruído

18 - Salário

Antes: Comissões, percentagens, gratificações e diárias de viagens acima de 50% do salário eram considerados como salário

Depois: Gorjetas, comissões, gratificações só serão consideradas salário se forem fixas. As diárias não são mais de natureza salarial, independente do valor. E os prêmios podem ser negociados livremente entre as partes, sem natureza salarial e sem se incorporar à remuneração do empregado, ainda que pagos com habitualidade

19 - Equiparação Salarial

Antes: Empregados deveriam ter menos de 2 anos de diferença na mesma função. Se os empregados fossem organizados em quadro de carreira (plano de cargos e salários) homologado pelo Ministério do Trabalho, a equiparação salarial não era devida.

Depois: menos de 2 anos de diferença na mesma função e menos de 4 anos de diferença de tempo de serviço. Possibilita a criação de quadro de carreira por regulamento interno da empresa ou via norma coletiva.

20 - Rescisão do contrato de trabalho

Antes: Quando o funcionário tinha mais de 1 ano de serviço, era necessário que o rompimento do contrato de trabalho fosse realizada no sindicato ou Ministério do Trabalho

Depois: Não é mais obrigatório, pode ser realizado na própria empresa

21- Demissão Coletiva

Antes: Necessidade em negociar com o sindicato

Depois: Não há necessidade

22 - Extinção do contrato de trabalho por acordo

Antes: Não existia

Depois: Funcionário e empresa podem acordar o fim do contrato do trabalho, empresa paga metade do aviso prévio e 20% da indenização do FGTS, as demais verbas, deverão ser pagas integralmente. O funcionário poderá solicitar os outros 80% da sua conta do FGTS, mas não possui direito ao seguro desemprego.

23 - Convenção coletiva e legislação

Antes: CLT era acima das convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Depois: Normas coletivas têm prevalência sobre a lei, exceto com objetos ilícitos previstos na lei e na constituição. Ficou estabelecido que a justiça do trabalho deverá interferir minimante

24 - Terceirização

Antes: As empresas não poderiam terceirizar as atividades-fim.

Depois: Possível terceirizar as atividades-fim, no entanto não é possível contratação de ex empregado como terceirizado no prazo de 18 meses a partir da demissão dele.

25 - Funcionários representantes

Antes: Não havia

Depois: Empresas com mais de 200 funcionários ou que possuam mais de um estabelecimento por estado, devem autorizar uma comissão de representantes para negociações junto a empresa. O mandato será de 1 ano e não podem ser demitidos em motivos.

26 - Danos Morais

Antes: Os danos morias eram julgados pelos juízes do direito civil.

Depois: Passa a ser regido exclusivamente pela CLT, que passa definir o grau de ofensa da conduta e preestabelece valores de indenização indexados pelo salário do empregado.

27 - Trabalhadores com salários altos

Antes: Não havia distinção entre trabalhadores com salários altos ou baixos

Depois: Empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS(atualmente, R$ 11.062,62) podem firmar cláusula negociar individualmente a flexibilização de certas condições de trabalho.

28 - Personalidade jurídica

Antes: O patrimônio dos sócios poderiam ser usados para pagamento de dívidas da empresa deles, quando a própria empresa não havia mais bens

Depois: Possibilidade de desconstituir a personalidade jurídica, recorrendo ao código civil.

29 - Retirada e algum sócio

Antes: Poderia haver variações se o ex- sócio continuaria responsável ou não pela sociedade após a saída dele da sociedade da empresa

Depois: Ex-sócio responde pelo período em que foi sócio; ações ajuizadas até dois anos após sua saída não podem mais ser direcionadas contra ele.

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